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DOC. 583.2271.6740.7283

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Previdenciário. Acidentária. Motorista de veículo de grande porte - caminhão. Pretensão de obter aposentação por invalidez acidentária ou, subsidiariamente, o restabelecimento do benefício auxílio-doença acidentário suspenso em 2013. Laudo pericial que atestou o nexo causal entre a lesão - osteoartrose de joelhos e a atividade anteriormente exercida. Embora impedido de exercer sua atividade habitual anterior o autor é capaz de desempenhar funções que não determinem sobrecarga mecânica ou funcional nos joelhos a afastar o direito à aposentação. Possibilidade de reabilitação. Autor admite que voltou a exercer atividade análoga a anteriormente exercida desde a suspensão do benefício acidentário em 2013 que, salvo prova em contrário, lhe garante a subsistência. Comprovado que até 2022 o autor só se afastou de suas funções, por motivos de saúde, em 2015, entre o dia 10 a 30 de junho, em que recebeu auxílio-doença. Sequela que deve ser tida como consolidada com a redução, parcial, da capacidade laboral. Correta a sentença que deferiu ao autor auxílio acidentário, de caráter indenizatório, que deve ocorrer, entretanto, após a cessação do auxílio-doença acidentário, em 2013, quando o autor retornou a suas atividades laborativas habituais. DESPROVIMENTO DO APELO.

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