Carregando…

DOC. 583.2532.9585.5512

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Internet. Deferimento do pedido de tutela provisória de urgência para determinar à provedora de aplicações da internet a remoção de linhas telefônicas vinculadas ao aplicativo «Whatsapp», bem como o fornecimento de dados cadastrais dos usuários, de registros de acesso ao aplicativo e de atividade das contas. Inconformismo. Não cabimento. Possibilidade de imposição da obrigação de fazer em face do «Facebook". Aplicativo «Whatsapp» pertence ao mesmo grupo econômico do «Facebook". Provedora de aplicações da internet responsável pelo fornecimento dos dados cadastrais utilizados para a criação do perfil. Art. 5º, VIII c/c 15, do Marco Civil da Internet. A decisão agravada não impõe fornecimento de dados pessoais, mas apenas dados cadastrais e registros de acesso. Obrigação de fornecimento de informações restrita aos registros de acesso ao aplicativo «Whatsapp», tais como os dados cadastrais utilizados para a criação do perfil, datas e horas de uso e de atividade das contas relacionados aos fatos objeto da ação, sem abranger o conteúdo das mensagens. Decisão mantida. Agravo improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito