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DOC. 583.3180.1810.6889

TJSP. Contratos bancários. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita, formulado pela executada. Indeferimento. Reforma. A executada comprovou que se encontra inativa e sem recursos financeiros que lhe pudessem permitir pagar as custas e as despesas do processo. A prova documental carreada aos autos permite concluir que ela faz jus à gratuidade judiciária, sob pena de ter cerceada sua garantia constitucional ao acesso à Justiça. Impugnação da executada. Rejeição. Manutenção. A executada, regularmente intimada da sentença, anuiu aos seus termos. Se não concordava com a homologação da minuta apresentada pelo exequente, deveria interpor o recurso cabível no momento oportuno. Enquanto não for desconstituída pela via própria e adequada, a sentença está a emanar com plenitude seus efeitos no mundo jurídico. Não pode a executada pretender emprestar efeitos rescisórios à sua impugnação. No mais, não se vislumbra o equívoco nos cálculos do exequente propalado pela executada. Ele atualizou o valor da dívida originária, acrescentou juros moratórios de um por cento ao mês e multa moratória de dois por cento (de acordo com a minuta de acordo homologada). Em seguida, atualizou os valores pagos pela executada para amortização da dívida e subtraiu estes daqueles. Não lhe era exigível aplicar juros moratórios sobre os valores amortizados, considerando que o exequente não poderia ser considerado em mora em relação à executada. Agravo provido em parte

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