TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA - INGRESSO DE POLICIAIS EM DOMICÍLIO - DISPENSA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS RAZÕES - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - VARIEDADE DE DROGA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - QUEBRA DE COMPROMISSO ASSUMIDO COM O ESTADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ¿É
lícito o procedimento de busca pessoal realizado em razão de fundada suspeita (art. 240 c/c 244 do CPP). Não há falar-se em ilegalidade da prisão em flagrante, por violação de domicilio, se no caso concreto há indícios de que a operação estava baseada em fundadas razões e houve autorização para entrada dos policias ao imóvel. A decretação da prisão preventiva se sustenta diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria do crime, associados ao motivo legal da garantia da ordem pública, especificamente no que se no que se refere à variedade de droga, bem como pela reincidência específica do paciente, atualmente em cumprimento de pena.
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