TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - TRANSPORTE MARÍTIMO - LEGITIMIDADE DE PARTE -
Ação regressiva de ressarcimento - Transporte marítimo - Agente de cargas - Avarias em mercadorias - Legitimidade reconhecida: - Na hipótese, a ré, agente de cargas, foi contratada para o transporte marítimo, sendo parte legítima para figurar no polo passivo de ação regressiva de ressarcimento em razão de avarias nas mercadorias, ainda que este não tenha sido diretamente executado por ela.
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