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DOC. 583.5646.2136.9645

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Seguro de responsabilidade civil para diretores e membros de conselho («D&O»), contratado pelo Metrô para assegurar atos de seus dirigentes - Pretensão de obrigar a ré a reabrir o sinistro e arcar com as obrigações inerentes à ação civil pública promovida contra seus ex-diretores com suposto envolvimento no «Caso Alstom», cobertura essa negada em âmbito de regulação do sinistro - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Não acolhimento - Seguro contratado à base de reclamação com notificação, que, nos termos da apólice, implica cobertura para danos decorrentes de fatos ou circunstâncias comunicados durante a vigência da apólice - Retroatividade da cobertura que, igualmente nos termos da apólice, exige que os fatos sejam desconhecidos, não sendo este o caso, uma vez que a ação civil pública decorre de inquérito civil que há muito era de conhecimento da apelante, de modo que não há se falar em cobertura para o evento potencialmente danoso que já era conhecido na data do aceite - Irrelevância do fato de que o indigitado inquérito civil tenha constado em lista anexa ao edital do pregão, pois essa menção não vincula a apólice à falta de expressa previsão nesta, servindo apenas para que o segurador analise o risco ordinário a partir da conduta dos segurados - Adstrição aos riscos predeterminados que deve prevalecer, ex vi do art. 757 do CC - Improcedência que se mantém - RECURSO DESPROVIDO.

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