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DOC. 583.6249.6364.9870

TJRJ. Ação Ordinária c/c Tutela de urgência. Inicial com narrativa acerca de uma ligação telefônica, identificando-se o interlocutor como preposto do réu, informando todos os dados da autora, informando sobre tentativa de empréstimo por golpistas. Após realizar as transações bancárias indicadas, sua gerente a comunica tratar-se de golpe. Pretende a autora, a condenação do Banco Itaú, a lhe ressarcir o valor integral de todas as operações fraudulentas, bem como indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Incidência do CDC. Inexistência de provas mínimas de ação ou omissão da instituição financeira que possa ensejar dever de indenizar, como pretende a correntista. Narrativa autoral que não aponta nenhuma conduta do réu ou de seus prepostos, que tenha contribuído para o seu infortúnio. Ausência de provas de que a fraude tenha sido com a conivência de algum preposto do réu. Consoante já pacificado através do verbete 330 da Súmula deste Tribunal, «os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manifesta falta de cautela por parte da demandante, que forneceu todos o procedimento junto ao caixa eletrônico, através de videoconferência. Julgamento monocrático, a teor do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo inúmeros recursos sem que a matéria apresente alguma complexidade, e ainda com base em Súmula do próprio Tribunal. Precedentes. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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