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DOC. 583.6921.0163.8144

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INTERESSE DE INCAPAZ - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGATÓRIA NÃO OBSERVADA NO JUÍZO DE ORIGEM - NULIDADE VERIFICADA - PRELIMINAR ACOLHIDA, DE OFÍCIO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PREJUDICADO.

1. É obrigatória, por força do disposto no CPC/2015, art. 178, II, a intervenção do Ministério Público em processo que tutele interesse de incapaz. 2. Se essa regra não for observada na tramitação do feito em primeira Instância, como se deu neste caso, o reconhecimento da nulidade, de ofício, é medida que se impõe.

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