TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autora que teve sua conta do Facebook invadida por terceiros, que passaram a utilizá-la para realizar a veiculação de golpes financeiros. Sentença de parcial procedência para o fim de determinar o restabelecimento da conta, indeferindo o pleito de indenização por danos morais. Insurgência das partes. Alegação de fraude realizada por terceiros. Fortuito interno. Dever de prestação de serviços seguros e eficientes. Responsabilidade objetiva da empresa ré. Falha na prestação do serviço configurada. Danos morais não caracterizados na hipótese. Inexistência de elementos indicativos de que o perfil fosse utilizado para fins profissionais ou de que a autora tenha sofrido qualquer abalo à sua reputação. Circunstâncias descritas pela autora que configuraram mero aborrecimento. Precedentes. Multa cominatória aplicada na sentença que não comporta alteração, sem prejuízo de reavaliação em sede de cumprimento de sentença. Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação. Questão que deve ser analisada em eventual cumprimento de sentença. Apelo não conhecido neste ponto. Sucumbência da ré, que deu causa à lide. Sentença mantida. Recurso da autora desprovido. Recurso da ré desprovido, na parte conhecida
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