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DOC. 583.7382.8748.8450

TJSP. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS -

Parcial procedência - Justiça gratuita concedida aos requeridos na sentença - Imóvel objeto de inventário dos bens deixados por Claudionor Rodrigues Leite, que só possuía 03 herdeiros colaterais (irmãos) - Administração provisória dos bens do espólio atribuída à coerdeira Zenaide (mãe do requerido) em 15/5/2009, posteriormente nomeada inventariante, tendo renunciado ao encargo - Omissão de informações acerca da gestão dos bens, dando ensejo à ação de prestação de contas julgada parcialmente procedente - Celebração de acordo entre os herdeiros, no qual a ex-inventariante, para quitação de seus débitos, abriu mão do imóvel objeto da lide em favor dos autores, na proporção de 50% cada - Autores que são proprietários do imóvel desde a abertura da sucessão e com exclusividade desde a celebração do acordo - Possibilidade de o proprietário que não tem posse reaver a coisa de quem injustamente a possua ou detenha - Direito de sequela - Exegese do art. 1.228, do CC - Legitimidade dos herdeiros para propor ação reivindicatória mesmo antes da partilha - Pedido de suspensão da ação em razão de anterior ajuizamento de ação de usucapião - Descabimento - Ação de usucapião já julgada - Questão da não notificação para desocupação do bem superada pelo comparecimento espontâneo do réu aos autos - Alegação de usucapião como matéria de defesa - Não acolhimento - Não preenchimento dos requisitos formais e especiais para reconhecimento da usucapião - Inexistência de prova nos autos do tempo da alegada posse e do «animus domini» - Existência de débitos de IPTU referentes ao período em que os réus estariam residindo no local - Existência, ademais, de oposição à posse dos réus pelos autores - Posse precária decorrente de atos de mera detenção ou tolerância, como se dá no comodato verbal, que não induzem a posse, não havendo que se falar em usucapião - Esbulho caracterizado com a não desocupação do imóvel - Cerceamento de defesa - Acolhimento - Pedido de avaliação por perito judicial para fixação do valor do aluguel mensal - Não realização de vistoria no local para certificação da metragem e estado de conservação do bem - Necessidade de perícia judicial, a ser realizada em sede de liquidação de sentença - Descabimento de honorários recursais - Recurso parcialmente provido

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