TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SHOPPING CENTER . ART. 389, § 1 . º, DA CLT. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA DA NORMA.
O art. 389, § 1 . º, da CLT impõe uma finalidade a ser alcançada, vale dizer, que seja viabilizada a amamentação enquanto ela durar. Assim, cabe às partes, inclusive ao Ministério Público, e ao juízo da execução, de forma colaborativa e mediante juízo de ponderação, eleger meios adequados e razoáveis para fazer valer as normas indicadas no acórdão embargado, inclusive aquelas que asseguram o direito inalienável dos lactentes aa Leite materno. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.
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