TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Cobrança indevida de tarifa bancária - Decisão que determinou a intimação da executada para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, acrescido de custas, se houver, ressaltando que o levantamento de valores fica condicionado à caução nos autos, por se tratar de cumprimento provisório de sentença - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de imediato deferimento de levantamento dos valores a serem depositados pela parte executada, independentemente de prestação de caução suficiente e idônea - DESCABIMENTO - Pretensão prematura - Fase que se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo de sentença - Inteligência dos arts. 513, § 1º, 520 e 521, todos do CPC - Ausência de trânsito em julgado da ação principal - Pendência de julgamento de recursos perante as Cortes Superiores - Hipótese em que a parte executada sequer havia sido intimada para efetuar o pagamento do débito - Impossibilidade de deferimento, desde já, de autorização para o levantamento de valores a serem depositados pela parte executada - CAUÇÃO indispensável para eventual levantamento de valores depositados nos autos - Dicção do Art. 520, incido IV e do Art. 521, parágrafo único, ambos do CPC - Questão que poderá ser reanalisada oportunamente - Não se vislumbra desacerto do Juízo a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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