TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda de veículo. Decisão que, na ação indenizatória, impôs à ré-agravante o adiantamento dos honorários periciais. Irresignação da recorrente que comporta acolhimento. Apenas a autora-agravada requereu a produção da prova pericial, devendo arcar, portanto, com os respectivos honorários, nos termos do CPC, art. 95. Inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, VIII, que não gera a obrigação dos fornecedores no custeamento das despesas com a perícia. Jurisprudência dessa Colenda Câmara. O fato de a autora-agravada ser beneficiária da justiça gratuita tampouco implica na transferência da obrigação do custeio da perícia à ré-agravante. Decisão reformada. Recurso provido.
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