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DOC. 583.9799.1205.1487

TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

1. O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a defesa de direitos individuais homogêneos, cumprimento de obrigações trabalhistas e adimplemento da legislação, especialmente quando relacionados à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). 2. O Tribunal Regional declarou a legitimidade ativa do «Parquet», sob o fundamento de que «o art. 81, parágrafo único, II, da Lei 8.078/90, conceitua interesses ou direitos coletivos como sendo aqueles transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base «, e que «o trabalho extraordinário além dos limites legais, o desrespeito aos intervalos mínimos legais e à redução ficta da hora noturna, (normas de interesse público), além da inclusão nos registros de jornada e/ou livros de ocorrências do tempo destinado a troca de uniforme, atingem os direitos ligados à saúde e à vida dos trabalhadores, como salientado pelo MPT, mas desde que atingida a titularidade do grupo, a justificar-lhe o tratamento metaindividual". 3. Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento desta Corte quanto à legitimidade ativa do MPT, na esteira da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito da ampla legitimidade extraordinária do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública na defesa de direitos individuais homogêneos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, quanto ao tema. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE SUPRESSÃO DOS INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS . VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (art. 896, §7º da CLT) e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado, quanto ao tema . Agravo conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE SUPRESSÃO DOS INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva que possibilita a supressão do pagamento dos intervalos intra e interjornadas. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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