Carregando…

DOC. 584.0628.3042.1031

TJSP. Execução de título extrajudicial. Requerimento de arresto cautelar de bens dos devedores. Indeferimento. Manutenção. Os documentos carreados aos autos, ainda em cognição superficial, não induzem à premência da medida pretendida (arresto cautelar de bens), porquanto não demonstrado, ictu oculi, que os executados estejam dilapidando seu patrimônio, ou que há risco de que venham a fazê-lo. Não há elementos de cognição suficientemente robustos para permitir a constrição de patrimônio deles, in limine litis. À míngua de comprovação minimamente segura a respeito da alegada insolvência e dilapidação de bens, é açodado o arresto cautelar. Agravo não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito