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DOC. 584.2727.1909.9673

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COM BASE EM TÍTULO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA. OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL E SOLIDÁRIA. IMÓVEL DEVOLVIDO A TEMPO E MODO AO ESPÓLIO. QUITAÇÃO PELA INVENTARIANTE. MULTA INEXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. -

Incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e administrá-lo, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem.

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