TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL - VALOR MANTIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PARCIAL PROVIMENTO.
1. A instituição financeira deve comprovar a autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado pelo consumidor, conforme entendimento fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.061. 2. Configurada a falha na prestação do serviço, impõe-se a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos descontos indevidos realizados em benefício previdenciário. 3. É cabível a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de demonstração de boa-fé objetiva pela instituição financeira. 4. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa hipossuficiente são aptos a ensejar reparação por danos morais. 5. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade, proporcionalidade, precedentes e peculiaridades do caso concreto, sendo mantido quando se mostrar adequado. 6. Os juros moratórios sobre a indenização por dano moral devem incidir desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária, desde a data da sentença (Súmula 362/STJ), observando-se a substituição pela taxa SELIC a partir de 30/08/2024. 7. Os juros de mora e correção monetária incidentes sobre a repetição do indébito devem observar o índice IPCA e a taxa SELIC, conforme atual orientação jurisprudencial e o art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
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