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DOC. 584.3448.5222.4895

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido dos patronos de liberação de valor correspondente a seus honorários contratuais. Inconformismo dos patronos. Não acolhimento. Honorários advocatícios sucumbenciais que pertencem ao patrono. Inteligência dos arts. 85, § 14, do CPC e 23 do Estatuto da Advocacia. Restante do valor depositado no processo 1026955-76.2022.8.26.0100 para a satisfação do crédito da ora executada a ela pertence, podendo, desse modo, pode ser penhorado para satisfazer o crédito dos ora exequentes. Honorários advocatícios decorrentes de contrato particular que devem ser habilitados junto aos demais credores. Pluralidade de credores que exige a instauração de concurso de credores. Exegese dos CPC, art. 908 e CPC art. 909. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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