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DOC. 584.4759.1210.5989

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO BOJO DAS RAZÕES RECURSAIS - INADEQUAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. - O

art. 375-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça dispõe que o requerimento de efeito suspensivo ou de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao Relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos para análise do pedido. - Os pedidos formulados em contrarrazões não devem ser conhecidos, pois tem-se que as contrarrazões constituem via inadequada para a formulação de pedidos, de modo que, se a parte apelada pretendesse alterar a decisão a quo, teria que o fazer por meio da interposição de recurso apropriado. - Segundo a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, a legitimidade deve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial. - O interesse de agir possui duas dimensões: a necessidade/utilidade e a adequação da tutela jurisdicional. - A instituição financeira é responsável pelos danos decorrentes de contratação de empréstimo mediante fraude, não se afigurando hipótese de culpa exclusiva de terceiro, a teor do art. 14, §3º, II, do CDC e da Súmula 479/STJ, vez que se trata de fortuito interno. - Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é cabível indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imater ial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

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