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DOC. 584.4816.4125.5420

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO PRIMÁRIO - «AÇÃO DE COBRANÇA» - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA -MÉRITO - COBRANÇA DE SEGURO - DEMANDA PROPOSTA POR TERCEIRO BENEFICIÁRIO - MORTE - ESPÓLIO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DO SEGURO PRESTAMISTA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - CITAÇÃO. I -

Se com a leitura das razões recursais se fez possível extrair a insatisfação contra a decisão recorrida, a preliminar de inépcia da peça recursal não merece prosperar e o recurso deve ser conhecido. II - Considerando o caráter eminentemente revisional deste Tribunal de Justiça, é vedado a parte requerente inovar no recurso, por caracterizar ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. III - O prazo de prescrição para cobrança de seguro de vida por parte do beneficiário é decenal, nos termos do CCB, art. 205. IV - O seguro prestamista tem como objetivo garantir a quitação da dívida do segurado em caso de seu falecimento, assegurando, portanto, o pagamento da indenização securitária no evento do sinistro. V - Tendo em vista que a parte atendeu integralmente os requisitos para a validade da cobertura, é de rigor a procedência dos pedidos. VI - No que se refere ao termo inicial dos juros de mora, incidentes sobre o valor fixado a título de indenização securitária, haja vista que a relação travada entre as partes é contratual, dessa forma, estes devem incidir desde a citação.

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