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DOC. 584.5077.0414.2690

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. BANCÁRIO. ASSALTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR.

1. O debate proposto diz respeito ao valor fixado a título de indenização por dano moral, observando-se que o Tribunal Regional, reformando a sentença, condenou o Banco Reclamado ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), registrando que o Autor, em determinada ocasião, foi vítima de assalto na agência bancária em que laborava na cidade de Eldorado de Carajás/PA, que resultou no seu afastamento do trabalho por dez dias. Constou do acórdão regional a informação de que, conforme o laudo pericial produzido, o Reclamante já apresentava transtornos psíquicos em data anterior ao assalto, inexistindo nexo de causalidade entre seu quadro de saúde e o assalto na agência. O Tribunal Regional, contudo, afastando a conclusão pericial, asseverou que a circunstância de o Reclamante « ter sido vítima de assalto, em seu local de trabalho, por si só é apto a gerar o abalo a moral do trabalhador, mormente se considerarmos os danos sofridos em sua saúde psíquica «, destacando que o fato de o Autor já sofrer de depressão em data anterior ao assalto, só reforça a convicção de que o assalto sofrido na agência bancária agravou sua condição de saúde. 2. Na decisão agravada, foi conhecido e provido o recurso de revista do Reclamado para, reduzindo o valor da indenização, fixá-lo em 30.000,00, considerando, dentre outros aspectos, a jurisprudência desta Corte na análise de casos análogos, relativos a assaltos sofridos por empregados na realização de atividades laborais. 3. Nesse contexto, o valor fixado pelo Tribunal Regional, para a indenização por dano moral (R$ 100.000,00), mostrou-se realmente exorbitante, não se compatibilizando com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que orientam o respectivo arbitramento (Julgados do TST). Nada obstante, considerando a premissa fixada pelo Tribunal Regional no sentido de que o assalto sofrido pelo Autor constituiu gravame para a sua saúde psíquica, impõe-se a adequação do valor arbitrado para a mencionada indenização na decisão agravada. 4. Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento parcial do agravo interposto pelo Reclamante para, alterando a condenação do Reclamado quanto ao valor da indenização por dano moral, fixá-lo em R$ 50.000,00 - quantum indenizatório que se mostra consonante com as circunstâncias do caso concreto, a extensão do dano, o caráter pedagógico da condenação e a capacidade econômica do Banco Reclamado, atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo conhecido e parcialmente provido.

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