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DOC. 584.5239.1231.4801

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais ajuizada pela agravada já em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação oferecida pelo executado/agravante contra a execução de honorários sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento e majorados em sede recursal. Entendimento do STJ no sentido de que a condenação na obrigação de fazer ostenta benefício econômico, que se consubstancia no valor do medicamento indevidamente negado e, portanto, deve ser incluída na base de cálculo da verba honorária fixada em percentual sobre a condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Possibilidade de se promover, em cumprimento de sentença, a liquidação de obrigação de fazer imposta em título executivo judicial para fins de cálculo dos honorários advocatícios incidentes sobre o valor da condenação, apurando seu valor econômico. Execução dos honorários advocatícios sucumbenciais em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no título judicial exequendo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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