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DOC. 584.6261.8796.5401

TJRJ. ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. 1-

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, em que objetiva a autora que a ré se abstenha de cobrar o serviço através da multiplicação da tarifa mínima pelo número de duas economias residenciais, e sim o faça com lastro no consumo medido pelo hidrômetro no período de fevereiro/1997 a fevereiro/2009, além da devolução em dobro do indébito e de indenização pelos danos morais que alega ter experimentado. 2- Laudo pericial que aponta se mostrar abusiva e indevida a cobrança feita pela empresa ré à autora, eis que lastreada de agosto/1998 até fevereiro/2009 no valor da tarifa mínima residencial multiplicada pelo de 2 economias, em que pese a unidade consumidora seja constituída de apenas duas casas com instalação de água em comum, a consubstanciar, portanto, apenas 1 (uma) economia, e de haver um hidrômetro instalado no local, em desrespeito ao que preconizam os arts. 96, II e 98 do Decreto Estadual 553/76. 3- Tese fixada pelo E. STJ, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência EAREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a restituição dobrada independe da natureza do elemento volitivo, tendo, porém, havido a modulação de seus efeitos para aplicação deste entendimento apenas a partir da publicação do acórdão, o que se deu em 30/03/2021. 4- Assim sendo, considerando que as cobranças impugnadas são anteriores a tal data, deve ser aplicada a modulação dos efeitos da tese fixada pela Corte Superior, razão pela qual o elemento volitivo do fornecedor de serviço deve ser analisado com fins de se estabelecer o cabimento da devolução dobrada. 5- Valores pagos indevidamente pela autora que deverão ser devolvidos em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a cobrança da tarifa de água e esgoto, considerando a existência de duas unidades autônomas (economias) em uma residência, no intuito de aumentar a base de cálculo do referido consumo, não pode ser considerada como engano justificável, e sim, cobrança abusiva e ilegal, ou seja, de comprovada má-fé, de modo a ensejar a devolução em dobro do indébito. 6- Quantum arbitrado a título de dano moral que não merece majoração. 7- Sentença reformada, em parte e tão-somente, para determinar a devolução em dobro do indébito, restando o decisum mantido em seus demais termos. 8- Provimento parcial do recurso.¿

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