TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência formulada pelo autor, ora agravante. Autor que requer a reforma do decisum a fim de que seja descaracterizada a mora através dos depósitos da quantia incontroversa, que o recorrente permaneça na posse do veículo e, que a instituição financeira agravada retire ou não inclua o nome do recorrente em órgãos de proteção ao crédito. Irresignação que não merece prosperar. Consignação em pagamento dos valores incontroversos que não elidem os efeitos da mora. Depósito do montante integral que não é admissível à espécie. Ausência de recusa da casa bancária em receber os pagamentos. Inexistência, nesta fase processual, de elementos que evidenciem abuso ou ilegalidade na contratação objeto da lide. Princípio do pacta sunt servanda que deve ser prestigiado. Necessidade de se aguardar o exercício do contraditório pela parte ré e início da fase de instrução probatória. Eventual inclusão do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito e busca e apreensão do bem objeto da demanda, que constituem exercício regular de um direito. Resguardado, por ora, direito do banco réu de praticar atos administrativos e judiciais objetivando o cumprimento das obrigações assumidas pelo autor em caso de eventual inadimplemento injustificado. Tutela de urgência requerida que não pode ser deferida. Requisitos do CPC, art. 300 não verificados. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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