TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO.
I . Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$ 206.463,31-fls.24), não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «horas extraordinárias- ônus da prova», pois subsiste o óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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