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DOC. 584.7823.1163.5494

TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM SEGUNDA FASE -

Sentença que homologou a apuração pericial realizada, para fixar o saldo existente em favor da requerente e os honorários advocatícios - Irresignação do réu - Não acolhimento - Questões relativas à regularidade da petição inicial, possibilidade jurídica do pedido e obrigação de prestar contas, que já foram decididas na r. decisão proferida em primeira fase, já transitada em julgado, configurando coisa julgada material - Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça que não afasta a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais, mas apenas suspende sua exigibilidade - Laudo pericial que apurou corretamente todos os valores comprovadamente recebidos pelo apelante em razão da administração de bens comuns, inexistindo irregularidade ou ilegalidade nos valores apurados - Sentença mantida - Recurso desprovido. 

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