TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESCRIÇÃO BIENAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. CONTRADIÇÃO NÃO INEXISTENTE.
Não há contradição a ser sanada. Isso porque o acórdão embargado foi expresso ao registrar que «tendo sido registrada a baixa do contrato na CTPS do reclamante em 07/05/2015, a prescrição total bienal não atingiu a ação ajuizada em 05/05/2017. A decisão regional está em dissonância da OJ 83 da SBDI-1 do TST". Assim, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, verifica-se não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visa a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.
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