TJRJ. APELAÇÃO. DEPÓSITO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. AUTORIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL. PROVA SEGURA. REINCIDÊNCIA. GRATUIDADE. 1.
As narrativas dos PMERJs, colhidas em observância ao contraditório e à ampla defesa, aliadas ao atestado pela dona da residência em sede policial, que deve ser sopesado posto em conformidade com a prova produzida em sede judicial, são elementos seguros e autorizam a manutenção da condenação, valendo ressaltar que nenhuma versão foi apresentada para justificar o motivo pelo qual sofreu tal imputação. Importante registrar que a ocorrência teve como impulso informes recebidos sobre a transferência do armamento a mando da liderança do tráfico local, sendo o Apelante conhecido integrante - fato que facilmente se confirma de sua FAC -, além de não ser nem um pouco crível que J. autorizasse o ingresso dos PMERJs em sua residência se de fato tivesse conhecimento ou fosse responsável pela presença da arma no local. 2. Reincidência (específica) comprovada pela anotação de 01, o que autoriza o aumento na segunda fase e o regime inicial semiaberto, que sequer são objetos de irresignação. 3. Eventual impossibilidade em arcar com as despesas processuais deve ser informada e comprovada no juízo da execução. RECURSO DESPROVIDO.
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