TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - CRIME DE AMEAÇA PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADES E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA REFORMADA - FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA - CABIMENTO. -
Diante da comprovação das materialidades e das autorias das infrações penais e sendo as declarações da vítima firmes e coesas, corroboradas, inclusive, pelas demais provas produzidas nos autos, a condenação do apelado pelos delitos de lesão corporal e ameaça é medida que se impõe. - A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico possui um especial valor, sobretudo quando em harmonia com demais elementos probatórios. - Existindo pedido formal de reparação dos danos morais causados à vítima, a fixação de indenização é medida necessária. V.V.P. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER POR RAZÕES DE GÊNERO (ART. 129, §13, DO CP) - APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «F» - NECESSIDADE. 1. No crime de lesão corporal qualificada prevista pelo art. 129, §13, do CP (violência contra a mulher por razões de gênero), o fator de reprovação recai sobre a ofensa por motivo de «razões da condição do sexo feminino". Já a agravante do CP, art. 61, II, «f», dentro de suas hipóteses, visa coibir a violência cometida «prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade», não se limitando ao gênero. 2. Assim como entendeu o STJ no Tema 1197 (em que a qualificadora abrangia a violência no espaço doméstico, e a agravante punia a violência de gênero), no caso ocorre lógica inversa: o tipo penal pune a violência de gênero, ao passo que a agravante aplica-se ao uso indevido do contexto doméstico/familiar, de forma que inexiste bis in idem na incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f», ao crime do art. 129, §13, do CP.
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