TJMG. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ENTREGA DE IMÓVEL, COM PEDIDO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO EM PERDAS E DANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
É aplicável a legislação consumerista aos casos em que a relação jurídica existente entre as partes se assenta sobre contrato imobiliário que tem por objeto a compra e venda de imóvel no qual o autor figura como destinatário final, enquadrando-se, nesses termos, no conceito de consumidor discriminado pelo CDC, art. 2º. Sabe-se que ao realizar um contrato de compra e venda, assume o vendedor a obrigação de entrega do bem livre e desembaraçado, com toda documentação apta a se permitir a transferência ao adquirente. O descumprimento do contrato por parte do fornecedor é ato ilícito passível de responsabilização por moral. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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