TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Professora Aposentada do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Pretensão de revisão de vencimentos de acordo com o piso salarial nacional da categoria fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de improcedência do pedido da autora. Recurso da autora. Afastamento do pedido de sobrestamento do processo em virtude da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Tema 911 do STJ. Autora que faz jus à implementação do piso nacional concedido pelo MEC desde o nível 1, observado o interstício de 12% entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, além das diferenças remuneratórias decorrentes, observada a prescrição quinquenal. Não cabe o deferimento da tutela antecipada requerida. Questão que não se encontra pacificada, não sendo possível, no atual contexto, o deferimento da tutela de evidência nas demandas em que se pretende a imediata adequação da remuneração do servidor com base na implementação do piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, tendo em vista a possibilidade de decisão contrária, com efeito vinculante, a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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