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DOC. 585.0764.4536.3066

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO FOI DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula 126/TST, a qual impossibilita o reexame de fatos e provas nesta instância recursal extraordinária. Acrescente-se que, ainda que o deslinde da controvérsia não fosse exclusivamente de caráter fático probatório, seria incabível aferir as violações apontadas ante o descumprimento das exigências previstas no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.

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