TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO E CONCURSO DE AGENTES - Presidência da Seção Criminal que determinou a remessa dos autos a esta Turma Julgadora (art. 638, CPP e art. 1.030, II, CPC).Tese firmada pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo (REsp. Acórdão/STJ - Tema 1.087) - Pena redimensionada.
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