Carregando…

DOC. 585.1187.6188.3145

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR INSTITUÍDO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Na decisão agravada foi conhecido o recurso de revista da parte ré, por ofensa ao CF/88, art. 8º, V, e, no mérito, dado provimento para declarar a não oponibilidade ao recorrente do benefício social familiar previsto em norma coletiva. Ocorre que a Eg. 5ª Turma desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-RR-10120-35.2021.5.18.004, concluiu o referido benefício, por se destinar à melhoria das condições sociais das relações de trabalho, figurando o sindicato como coadministrador do fundo, não possui natureza de contribuição sindical obrigatória, não repercutindo no princípio da liberdade sindical. Ressalva de entendimento do relator. Impõe-se, assim, o provimento do agravo da parte autora para não conhecer do recurso de revista da parte ré. Agravo provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito