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DOC. 585.1212.7252.1158

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Autor demonstrou que sua conta no Instagram foi impedida de enviar mensagens por 365 dias. Risco de difícil reparação, consistente na perda de clientes e receita do autor, influencer digital sobre educação física e musculação, como mais de 500.000 seguidores. Notificações recebidas pelo autor, de supostas violações aos termos de uso da plataforma são demasiadamente genéricas e não demonstram justificativa na suspensão da conta. Alegação de que a desativação é irregular não é aferível de plano, já que o autor não tem como nem está obrigado a provar fato negativo, ou seja, provar que não violou os termos de uso, cabendo tal prova à parte contrária. Evidenciada a probabilidade do direito. Precedentes. Decisão reformada, para compelir o agravado a reativar a conta do agravante, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por ora limitada a R$ 30.000,00. Agravo de instrumento provido

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