TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA - CONVENÇÃO DE MONTREAL - APLICABILIDADE - EXTRAVIO DO OBJETO TRANSPORTADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - QUANTIA DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO BIFÁSICO. 1.
As regras contidas na Convenção de Montreal, de aplicação na hipótese de transporte aéreo internacional de carga, não afastam a obrigação de resultado que recai sobre o transportador de levar o objeto contratado incólume até seu destino final, sob pena de ter que ressarcir os prejuízos sofridos pelo tomador do serviço.
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