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DOC. 585.1777.7457.7874

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.

Recurso interposto contra r. decisão que reconheceu o descumprimento da ordem judicial (obrigação de não fazer consistente na abstenção de utilizar a via pública como estacionamento de caminhões e assento de descanso para motoristas) e aplicou à recorrente multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00. Inconformismo da executada. DECISÃO-SURPRESA. Inocorrência. O patrono da agravante vem sendo intimado acerca de todos os atos processuais. A executada foi pessoalmente intimada a cumprir a decisão. Está ciente de que deve observar a determinação judicial há mais de 12 (doze) meses. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Ocorrência. Mandado de constatação cumprido por Oficial de Justiça, dotado de fé pública, atestando o descumprimento da r. decisão. Cabe à agravante certificar-se de que os veículos (seus e daqueles que lhe prestam serviços) não ocuparão o local mencionado na r. sentença exequenda. Executada que não demonstrou ter tomado quaisquer medidas para cumprir a ordem judicial. A alegação de que não pode cumprir a determinação porque não possui poder de polícia já foi enfrentada na r. sentença. Formou-se coisa julgada material. CÁLCULO DA MULTA. Inexistência de omissão do r. decisum, que foi claro quanto ao montante da penalidade, o limite e o termo inicial de incidência. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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