TJSP. Agravo em Execução - Apuração de falta grave - Sentenciado que cometeu falta disciplinar consistente em desrespeito. Recurso defensivo arguindo preliminares e, no mérito, requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Pleito subsidiário de desclassificação para falta disciplinar de natureza média. Prescrição - Lapsos não superados - Preliminar não acolhida. Nulidade em decorrência da falta de oitiva judicial - Não reconhecimento - Ausência de regressão de regime - Suficiente a oitiva realizada por Autoridade Administrativa, na presença de Advogado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa ao sentenciado. Nulidade no procedimento administrativo - Não verificada - Ausência de comprovação de prejuízo. Mérito - Procedimento disciplinar suficiente a constatar a ocorrência de falta grave - Desrespeito - Relatos seguros dos agentes de segurança penitenciária, que comprovaram a prática da falta disciplinar - Subsunção dos fatos à falta de natureza grave, nos termos do art. 50, VI, c/c art. 39, II e V, da LEP. Interrupção do lapso temporal para a progressão de regime - Possibilidade - Inteligência da Súmula 534 do C. STJ. Perda dos dias eventualmente remidos - A fração aplicada se mostrou até mesmo benéfica diante da conduta praticada pelo Agravante. Matéria preliminar rejeitada. Recurso desprovido
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