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DOC. 585.2485.0649.9661

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Impugnação. Rejeição. Inconformismo da impugnante. Acolhimento. Impugnante (genitora do aluno) que não foi citada para compor a relação jurídica processual na fase de conhecimento. Ausência de título executivo a autorizar sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Exegese dos arts. 506 e 513, § 5º, CPC. Cumprimento da sentença não deve ser promovido em face do corresponsável que não participou da fase de conhecimento. Autora/exequente que, em sua ação de cobrança, direcionou sua pretensão apenas em face do réu/executado (genitor). Impugnação da genitora acolhida. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido

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