TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Impugnação. Rejeição. Inconformismo da impugnante. Acolhimento. Impugnante (genitora do aluno) que não foi citada para compor a relação jurídica processual na fase de conhecimento. Ausência de título executivo a autorizar sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Exegese dos arts. 506 e 513, § 5º, CPC. Cumprimento da sentença não deve ser promovido em face do corresponsável que não participou da fase de conhecimento. Autora/exequente que, em sua ação de cobrança, direcionou sua pretensão apenas em face do réu/executado (genitor). Impugnação da genitora acolhida. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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