TJSP. APELAÇÃO -
Arbitramento de honorários advocatícios - Advogado que recebia remuneração mensal e trabalhou por mais de uma década para a ré - Existência de contrato escrito que, ao ser renovado, estipulou que os serviços eram prestados para dois loteamentos - Contrato anterior que não tinha ressalva - Renovação que aumentou o valor da remuneração - Propositura de ação pelo advogado contra terceiro - Ausência de contrato escrito em relação a essa demanda - Interpretação de que o serviço estava incluído no contrato existente e que previa remuneração mensal - Trabalho desenvolvido com outra advogada, ex-esposa do autor, que confirmou que a contratação se deu para qualquer demandada - Obrigação já paga - Improcedência - Sentença mantida - Recurso não provido.
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