TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CARGOS DE PROFESSOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que, comprovado que os dois cargos ocupados pela autora são privativos de professor e havendo compatibilidade de horários, não há ilicitude na acumulação, cuidando-se de hipótese da exceção constitucional a acumulação de cargos e empregos públicos. Consignou que não tem consistência a alegação do Município de que a reclamante exerce funções de natureza técnica. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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