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DOC. 585.4907.3982.2614

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ERRO MATERIAL FACILMENTE PERCEPTÍVEL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

O simples erro material na escrita do nome da empresa e a ausência de inclusão específica do escritório de advocacia que a patrocina no polo passivo do recurso em nada prejudicaram os envolvidos (art. 283, parágrafo único, do CPC), que foram capazes de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, devendo ser afastada a preliminar.

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