TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ART. 24-A DA LEI 11343-06. CONDENAÇÃO. PENA: 03 MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria comprovadas. Como se extrai dos autos vigorava ao tempo do fato, ocorrido em 02/11/2023, as medidas protetivas aplicadas, em 15/08/2023, pelo prazo de 120 dias. Cientificado que o acusado em 16/08/2023, bem como a vítima, da aplicação recíproca da MPU e, por consequência, plena sua eficácia.
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