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DOC. 585.6472.9758.5057

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO GÊNERO FEMININO - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERTINÊNCIA.

Estando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13 e 147, ambos do CP. A palavra da vítima, em crime praticado em ambiente doméstico, possui especial valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. Considerando a correta valoração negativa da circunstância judicial dos maus antecedentes, a fixação da pena-base acima do mínimo legal é medida que se impõe. Tendo em vista que o apelante é reincidente e possuidor de maus antecedentes, deve ser mantido o regime semiaberto, sendo tal modalidade mais adequada qualitativamente à prevenção do delito e à reprovação da conduta.

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