TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame: Kayky Vinicius Rosa Bussini foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 05 anos de reclusão em regime fechado e 500 dias-multa, por portar cocaína e maconha em condições que indicavam a traficância. O apelante busca absolvição por insuficiência de provas, revisão da dosimetria da pena e afastamento da multa devido à incapacidade financeira. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas, (ii) a adequação da dosimetria da pena aplicada, (iii) afastamento da pena de multa. III. Razões de Decidir: As provas apresentadas, incluindo depoimentos de guardas municipais, exames toxicológicos e a própria confissão judicial do acusado, confirmam a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas. A pena-base foi ajustada ao mínimo legal, considerando que a quantidade e nocividade da droga não justificam majoração. O regime inicial fechado foi mantido devido à gravidade concreta do crime, conforme apontado no acórdão. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para ajustar a pena-base ao mínimo legal, sem alteração da pena final. Mantido o regime de cumprimento da pena. Vedado afastamento da pena de multa. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas é mantida com base em provas robustas. 2. A dosimetria da pena deve considerar a quantidade e nocividade das drogas apreendidas. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33; CP, art. 59; STJ, Súmula 231. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500825-25.2024.8.26.0616, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 10.01.2025; TJSP, Apelação Criminal 1500614-08.2023.8.26.0136, Rel. Hugo Maranzano, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 15.10.2024
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito