TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Direito do Consumidor. Ação indenizatória por dano moral. Interrupção de abastecimento de energia elétrica. Ausência de comprovação mínima dos fatos alegados. Negado Provimento. I - CASO EM EXAME 1. Alegação de interrupção no fornecimento de energia elétrica. Sentença de improcedência reconhecendo ter ocorrido breve interrupção do serviço. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão a ser enfrentada é se as alegadas interrupções são suficientes para a condenação da ré ao pagamento de indenização extrapatrimonial. III - RAZÃO DE DECIDIR 3. Embora a autora alegue três interrupções no serviço, entre os meses de julho e setembro/2020, narra apenas dois eventos e respalda apenas um o que faz com declaração de que sua esposa teria ficado impossibilitada de trabalhar pela falta de luz e com oitiva testemunhal. 4. Apelante falhou em demonstrar, mesmo que minimamente, a real duração das interrupções de serviço alegadas. 5. O só fato de se tratar de relação de consumo não tem o condão de tornar verdadeiras as alegações autorais e procedentes seus pleitos. Súmula 330/STJJ. 6. Inteligência da Súmula 193 deste TJRJ no sentido de ser forçoso a análise da duração das interrupções para esteja configurado o dano moral. IV - DISPOSITIVO E TESE 7. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. _________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; art. 362 da Resolução Normativa 1000 da ANEEL Jurisprudência relevante citada: Súmula 330, Súmula 193, Apelação 0054546-03.2014.8.19.0004
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