TJRJ. AGRAVO INTERNO DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU CONTRACHEQUE A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO VENCIDO EM 2018. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO, NA FORMA DO CPC, art. 932, QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. AGRAVO INTERNO DA AUTORA. 1.
Não se conhece do agravo interno, assim como se fez quanto ao apelo, no ponto em que argumenta a pretensão de contratar empréstimo consignado e não cartão de crédito consignado, uma vez que distinta da causa de pedir originária descrita na petição inicial, qual seja, à suposta continuidade de cobranças após o vencimento do plástico em 2018, pelo que restou configurada a inovação recursal, na forma do CPC, art. 1.014.
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