TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.
Decisão de primeira instância, dentre outras coisas, indeferiu o pedido de expedição de alvará, para levantamento de valores a título de FGTS do falecido. Pleito de reforma. Não acolhimento. Saldo do FGTS pertencente ao «de cujus» que perdeu a natureza alimentar e integra o acervo hereditário, de modo que partilhável em cotas iguais entre os sucessores. Lei 6.858/1980 que busca apenas desburocratizar o levantamento dos valores, pelos dependentes previdenciários que constam na certidão do órgão competente, e tornar o procedimento mais rápido. Caso concreto em que a agravante já levantou os valores provenientes da rescisão trabalhista do «de cujus". Cautela do MM. Juízo «a quo» que relegou a momento oportuno a expedição de alvará para levantamento do saldo de FGTS do falecido, que, por ora, deve ser mantida. Decisão mantida. Recurso não provido
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