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DOC. 586.1197.1949.5874

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LINHA TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - TELAS SISTÊMICAS - DOCUMENTOS UNILATERAIS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DANO MATERIAL - CONSTATAÇÃO -DANO MORAL - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE TELEFONIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE OS DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO - CABIMENTO MODULAÇÃO DE EFEITOS.

É ônus do fornecedor comprovar a regularidade da dívida que deu origem à cobrança endereçada ao consumidor, sendo insuficiente a juntada de documento unilateral. Ante a ausência de prova da efetiva da contratação, é de rigor a declaração de inexistência do débito objeto de questionamento nos autos. Patrimonial é o dano que se origina na lesão a um interesse econômico juridicamente tutelado. O dano patrimonial experimentado só pode ser ressarcido na medida da sua comprovação. Tendo a falha na prestação de serviços extrapolado a esfera de direitos patrimoniais do consumidor e gerado violação aos seus direitos da personalidade, eis que a impossibilidade de utilização dos serviços contratados acarretou evidente frustação, angustia e insegurança no consumidor que se viu impedido de exercer seu labor, impõe-se a condenação da prestadora de serviços à título de indenização por danos morais, a fim de reparar o abalo psicológico sofrido e inibir a repetição de condutas semelhantes. A fixação da indenização por danos morais deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à intensidade do dano. Fixado o valor do dano moral em valor razoável e proporcional à ofensa perpetrada, não há falar em redução do quantum indenizatório. Os juros de mora, para os danos morais

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