TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - ADVOGADO - FRAUDE CARACTERIZADA - TEMA 725 - DISTINGUISHING. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU O VÍNCULO DE EMPREGO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO.
No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer o vínculo de emprego e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento e julgamento do feito, como se entender de direito. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional recorrido possui natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214/TST, não se encaixando em nenhuma das exceções mencionadas pelo verbete jurisprudencial supracitado. Assim, mostra-se acertada a decisão agravada. Agravo interno não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito